Etapa 6 de 6
Destinação final
Para resíduos e rejeitos cuja destinação definida é o aterro: disposição em aterros Classe I e Classe II de parceiros estratégicos, com Certificado de Destinação Final (CDF).
O serviço
Quando a destinação definida para o resíduo, ou para o rejeito do tratamento, é a disposição em aterro, encaminhamos a carga a um aterro compatível com a classificação e com o licenciamento aplicável. Os aterros são de parceiros estratégicos.
Resíduos
- Classe I — resíduos perigosos.
- Classe II — resíduos não perigosos.
O aterro de cada carga depende da classe do resíduo, da compatibilidade e do licenciamento aplicável.
Como funciona
- Classificação do resíduo ou do rejeito do tratamento.
- Definida a disposição em aterro, transporte com MTR até o aterro compatível.
- Certificado de Destinação Final (CDF) para a sua documentação.
Onde atendemos
Unidades em Aparecida de Goiânia (matriz) e Senador Canedo (GO), Pariquera-Açu (SP), Várzea Grande (MT) e Palmas (TO). A unidade de Pariquera-Açu, de tratamento de resíduos de serviços de saúde, é voltada ao Sul de SP e ao Norte do PR. A disponibilidade para o seu município é confirmada na proposta. A coleta de resíduos comuns e comerciais é feita apenas em Goiânia e Aparecida de Goiânia. Para resíduos de serviços de saúde e industriais, Brasília e o Distrito Federal também são atendidos, sem unidade no DF, mediante diagnóstico e avaliação logística (como funciona no DF).
Ver endereços das unidadesSolicite uma proposta de destinação.
Informe setor, município, tipo, classe (se souber) e volume estimado de resíduo.

